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N991l Dantés Nascimento, Lógica aplicada à advocacia



index do verbete

§ 1º. Método de Descartes

1 O método filosófico até Descartes se apóia depois de obtida uma intuição (afirmação, proposição ou tese), para verificar-lhe a verdade ou falsidade. Para Descartes o método passa a exercitar-se antes de obter a intuição. Seu método se resume nestes princípios:

2 1. Jamais aceitar como verdadeira coisa alguma que se não conheça à evidência como tal, quer dizer, evitar a precipitação e a prevenção, incluindo apenas nos juízos aquilo que se mostra de modo tão claro e distinto que não subsista dúvida alguma.

3 2. Dividir cada dificuldade a ser examinada em tantas partes quanto possível e necessário para resolvê-las.

4 3. Pôr em ordem o pensamento, começando pelos assuntos mais simples e mais fáceis de serem conhecidos para atingir paulatina e gradativamente o conhecimento dos mais complexos, supondo, ainda, uma ordem entre os que não tenham uma ordem normal ou natural.

5 4. Fazer em cada caso enumeração tão exata e previsões tão gerais que se esteja certo de que nada foi omitido (Discurso sobre o método). (p. 6) (...)

§ 2º. Discurso, dedução, indução

1. “Discurso


6 é a operação intelectual que se efetua por uma série de operações elementares e parciais e sucessivas” (Laland, Voc. Philosophique).

7 Assim se diz “discursivo” o raciocínio que atinge a conclusão ou a procura por meio de operações intermediárias. (p. 6) (...)

2. Dedução.


8 Por meio de duas preposições (premissas) atingimos uma conclusão. (p. 6) (...)

3. Indução


9 Mediante uma série de conhecimentos parciais chegamos a um conhecimento geral. (p. 7) (...)

4. Intuição


10 relaciona-se com intuiri, em latim “ver”, “contemplar”, “fixar”, e significa o conhecimento de uma verdade evidente, de qualquer natureza, em um único ato do espírito, sem intermediação da demonstração. (p. 7) (...)

11 É evidente que se reconhece que a linguagem comum não foi construída para servir à Lógica, todavia não o foi para servir à Física, à Química, à Cibernética. (p. 10) (...)

§ 3º. Logística de Leibniz


12 Logística (...) Leibniz (1646-1716) pretendeu a criação de uma forma ou fórmula (característica universal) adaptada a todas as operações do espírito e impulsionou a Logística. 9p. 11) (...)

13 Tais estudos visam “pôr em evidência que a linguagem é decididamente inutilizável em Lógica, porque ela não apresenta sempre um paralelismo rigoroso com os fatos, d’onde a possibilidade da ambigüidade e de erros” (Marcell Boll) (p. 11) (...)

14 “Logística é aquela forma de Lógica que se apresenta num sistema de sinais e que permite operar com estes de modo idêntico ao da Matemática. (p. 11) (...)

15 Os computadores, os métodos de comparação de casos, a sistematização prevista para sentenças, enfim todo o método que procure eliminar a discussão, o debate, a controvérsia, em Direito não poderá prosperar. (p. 11) (...)

16 O Direito jamais sairá de uma máquina. Ele supõe que sejam ouvidas e confrontadas dialeticamente uma e outra parte do processo. A solução do Direito nasce do choque dos discursos contraditórios...” (p. 11 e 12) (...)

§ 4º. Lógica


17 Do termo grego Logos, que se traduz por “razão”, se origina a primeira definição de Lógica, isto é, ciência do raciocínio ou arte do raciocínio, ou, ainda, arte e ciência do pensamento. (p. 13) (...)

18 Se se considera o pensamento como ele é, temos o objeto da Psicologia; se se considera ele como deve ser, versamos o objeto da Lógica. (p. 14) (...)

19 Seu papel é expor as provas do verdadeiro e do falso, a fim de atingir a verdade. (p. 14) (...)

20 O raciocínio deve ter matéria e forma corretas, sob pena de ser falso. (p. 14) (...)

21 “Arte que dirige o próprio ato da razão, isto é, arte que nos permite pensar com ordem, facilmente e sem erro” (...) Santo Thomaz de Aquino. (p. 15) (...)

22 Chamamos razão o funcionamento de nosso intelecto, quando vai pelo discurso de uma coisa apreendida à outra. (p. 15) (...)

23 Stuart Mill: (...) várias ciências são freqüentemente necessárias para estabelecer os princípios fundamentais de uma única arte. (p. 16 e 17) (...)

24 A lógica, portanto, inclui a ciência do raciocínio tanto quanto uma arte fundada nessa ciência. Mas a palavra raciocínio’, como muitos outros termos científicos de uso popular, é cheia de ambigüidades. Em uma de suas acepções, significa o processo silogístico, ou seja, o modo de inferência que pode ser denominado (com suficiente exatidão para o nosso propósito) como ‘concluir do geral para o particular’. Em outro sentido, raciocinar é, simplesmente, inferir qualquer asserção de asserções previamente admitidas; e, aqui, a indução pode ser chamada, tanto quanto as demonstrações de geometria, de raciocínio” (Sistema de lógica dedutiva e indutiva, trad. João Marcos Coelho, Ed. Victor Civita). (p. 17) (...)

§ 5º. Os princípios lógicos (...) (p. 19)

5. Postulado universal


25 que seria o último fundamento da certeza. Para Spencer esse postulado é a impossibilidade de conceber-se o contrário. Quando o contrário de uma proposição for inteiramente inconcebível, devemos admitir essa proposição como verdadeira. (p. 19) (...)

6. O princípio de identidade (...) (p. 20)


26 Uma coisa é o que ela é (uma idéia é igual a ela mesma – Platão). (p. 20) (...)

27 A melhor orientação em linguagem forense é empregar sempre os termos da lei. (p. 20) (...)

28 Os escolásticos prescrevem: “antes de qualquer discussão dê-se o sentido que devem ter as palavras no decorrer dela” (p. 20 e 21) (...)

7. O princípio da contradição (...) (p. 21)


29 Uma coisa não pode ser e deixar de ser ao mesmo tempo. (...) O brocardo “não há direito contra direito” é a aplicação desse princípio. (p. 21) (...)

30 “Todas as vezes que dois homens têm sobre uma mesma cousa um julgamento contrário é certo que um deles está enganado. Há mais: nenhum dos dois está com a verdade. (...) (Eduardo García Máynez). (p. 21 e 22) (...)

8. O princípio da exclusão do meio (p. 22) (...)


31 Uma cousa deve ser ou não ser – ou melhor, de “duas cousas contraditórias uma deve ser verdadeira, a outra falsa”. (p. 22) (...)

32 Para que o princípio tenha aplicação é preciso que se trate de matéria necessária (...) é necessário o que sempre acontece; e contingente o que pode acontecer ou não. (p. 22) (...)

9. “dictum de omni” (“dito do todo”) (p. 22) (...)


33 “Tudo o que é verdadeiro de uma classe inteira de objetos é verdadeiro de todos os objetos pertencentes a essa classe” (Bain). (p. 22) (...)

34 O todo abrange as partes (p. 22) (...)

10. “dictum de nullo” (“dito de nenhum”)


35 “Tudo o que é negado de uma casse inteira de objetos é negado de todos os objetos pertencentes a essa classe” (Bain). (p. 22) (...)

36 “que nego de todo, nego da parte”. (p. 22) (...)

11. O princípio da tríplice identidade (p. 23) (...)


37 “Duas coisas idênticas a uma mesma terceira (coisa) são idênticas entre si.” (p. 23) (...)

38 Para aplicação em Direito, pode-se enunciar desta forma: Duas cousas iguais a uma terceira, sob certo aspecto, são iguais entre si, sob esse mesmo aspecto. (p. 23) (...)

39 Nota I – A ausência da mesma lei invocada, ou da identidade de fatos sob o mesmo aspecto, determina sempre o indeferimento do recurso extraordinário. “Não demonstrada a divergência de julgado pela inexistência de identidade ou semelhança das espécies em confronto, não se conhece do recurso extraordinário” (STF, RT, 523:525). (p. 24) (...)

40 Nota II – é importante o princípio de identidade em Direito para determinar cousa julgada. (p. 24) (...)

41 (P. Lacoste, De la chose jugée, ED. Libr. Recueil, p. 104, n. 1.814).

42 Tradução livre – “Em uma palavra, a idéia que deve servir de guia para saber se há ou não identidade de objeto é a seguinte: decidindo sobre o objeto de uma demanda, o juiz está sujeito a contradizer uma decisão anterior, quer afirmando um direito negado, quer negado um direito afirmado pela decisão precedente? Se o juiz não pode julgar senão supondo-se aquela contradição, há identidade de objeto, e (portanto) cousa julgada”. (p. 24) (...)

43 O Código Tributário Nacional (...) a natureza específica do tributo é determinada pelo fato gerador e não pela denominação”. É o princípio A é A. Tributo é tributo qualquer que seja a denominação que se lhe aponha. (p. 25) (...)

44 La lógica jurídica, de Eduardo García Máynez (México Buenos Aires) (p. 25) (...)

45 Princípio de identidade (...) o que não está proibido é permitido. Se se tivesse o direito de fazer o que está proibido, a mesma ação seria ao mesmo tempo permitida e proibida, o que seria contradição. (p. 25 e 26) (...)

46 Princípio da contradição – Duas normas de Direito contraditórias não podem ambas ser válidas. (p. 26) (...)

1. “Ominis definitivo periculosa est in Jure” (Javolenus). (p. 29) (...)

47 O conjunto de termos técnicos pertencentes ao Direito denomina-se terminologia jurídica. (p. 29) (...)

48 A definição deve convir a todo o definido e só ao definido. (p. 33) (...)

§ 6º. Verdade lógica, ignorância, dúvida, certeza


49 Denomina-se verdade lógica a conformidade da inteligência com as cousas. (p. 51) (...)

50 A inteligência em presença da verdade pode encontrar-se. (p. 52) (...)

51 Ignorância – Consiste na ausência de qualquer conhecimento relativamente e um objeto. (p. 52) (...)

52 Dúvida – É o equilíbrio entre a afirmação e a negação. (p. 52) (...)

53 Certeza- “É o estado da inteligência que consiste na adesão firme a uma verdade a conhecida sem temor de enganar-se. (p. 54) (...)

54 O critério da verdade é a evidência objetiva. (p. 54) (...)

55 O erro está em não saber e afirmar julgando que sabe. “O erro é uma ignorância que se ignora.” (p. 54) (...)

56 A dúvida se resume no crível e no provável. (p. 56) (...)

57 Definimos simples apreensão de um objeto: “O ato pelo qual a inteligência atinge ou percebe alguma cousa, sem dela nada afirmar ou negar”. É a idéia.

§ 7º. Lógica e linguagem


58 É evidente que a idéia por ser, enquanto idéia, uma operação puramente do pensamento, só pode ser comunicada mediante a linguagem. A expressão verbal (ou sinal) da idéia denomina-se termo. (p. 59) (...)

59 Sinal é a coisa que faz conhecer outra. (....) As palavras são sinais convencionais. (p. 59) (...)

60 É importante para a Lógica formal que se distinga, no termo, extensão e compreensão. (p. 60) (...)

61 Os tratadores de Lógica ingleses em geral empregam denotação por extensão; e conotação por compreensão. (p. 60) (...)

12. Extensão


62 É um conceito quantitativo; é o número de sujeitos os quais os termos abrange.

13. Compreensão


63 É um conceito qualitativo; é o conjunto de atributos ou notas que compõem o termo. (p. 60) (...)

64 A extensão de um termo está na razão inversa de sua compreensão. Isso significa que o termo quanto maior extensão tiver, menor compreensão terá. (p. 61) (...)

14. Modo de significação


65 Unívocos – designam sempre uma mesma cousa. (...) (p. 64)

66 Nota – Em Direito e outras ciências e artes os termos em geral, são unívocos. (p. 64)(...)

67 Equívocos – tem duas ou mais significações completamente diversas. (p. 65) (...)

68 Nota – É evidente que o significado de um termo está vinculado à matéria do texto em que se encontra, bem como ao título ou rubrica da lei. Constitui essa circunstância o argumento denominado subjecta matéria que assim se enuncia: “o sentido e as palavras da lei devem afeiçoar-se ao título sob o qual se acham colocados, ampliam-se ou se restringem conforme o assunto a que estão subordinados”. (...) (Paula Pessoa, Cód. Criminal do Império do Brasil comentado, art. 2°.). (p. 65) (...)

69 Designam objetos distintos (...) mas não inteiramente diferentes, isto é, em parte diferentes, em parte semelhantes. (p. 65) (...)

§ 8º. Juízos e proposições


2. O juízo tem três elementos:

70 1. O ser de quem se afirma ou nega.

71 2. A cousa que se afirma ou se nega do ser.

72 3. Uma afirmação ou negação, expressa-se pelo verbo “é”ou “não é”. (p. 68) (...)

73 Nota – “ Se fosse necessário, para combater uma proposição afirmativa universal, estabelecer uma proposição negativa universal, a refutação de uma generalização incorreta seria sempre uma dificuldade intransponível, porém isso não é necessário. Um simples fato contrário é suficiente. Um buraco no fundo de um barco o submergirá tão seguramente como se houvesse quebrado o barco, tábua por tábua. É esse caráter de ser suficiente para a refutação que torna importante a proposição contraditória limitada (proposição negativa particular). É muito mais fácil estabelecer que chegar a uma negação geral; e, entretanto, o efeito é o mesmo. Ela (a proposição negativa particular)tem mérito preciso de chegar a grande resultado por meios mais simples” (A. Bain, Lógica dedutiva e indutiva). (p. 70) (...)

74 As proposições podem ser simples (categóricas) e compostas (hipotéticas).

75 As proposições simples se constituem de um S e um P unidos por meio da cópula É (afirmativa), ou separadas pela cópula NÃO É (negativa), como já foi visto.

76 As proposições compostas formam-se de duas proposições simples unidas pelas conjunções E, OU ou SE.

77 As proposições compostas podem ser:

78 Claramente compostas – Se sua formação mostra que tem duas proposições. Exemplo: Deus quer e o homem pensa.

79 Ocultamente compostas – Se as proposições que as formam vêm indicadas por uma palavra que ela encerra. Exemplo: Só o justo alcança o céu.

80 Essa proposição desdobra-se em duas: 1. O justo alcança o céu; 2. Os não-justos não o alcançam.

81 As proposições claramente compostas podem ser: copulativa, disjuntiva e condicional.

82 As ocultamente compostas podem ser: exclusiva, excetiva, reduplicativa. (p. 81) (...)

83 A proposição ocultamente composta ou exponível se caracteriza por trazer oculta uma ou mais proposições, indicadas por: SÓ, EXCETO, ENQUANTO, COMO ou EQUIVALENTES. Para serem devidamente explicadas e entendidas devem ser desdobradas em duas ou mais. (p. 87) (...)

§ 9º. Raciocínio e argumento

15. Raciocínio


84 é a operação da inteligência pela qual de dói juízos conhecidos conclui-se por um juízo que decorre logicamente dos dois primeiros. (p. 106) (...)

85 Denomina-se discurso o que se exprime por meio do raciocínio. (p. 106) (...)

86 O argumento é a expressão verbal (sinal) do raciocínio.

87 Podemos agora esquematizar as três operações do espírito:

88 Obra imaterial obra material

89 Idéia termo

90 Juízo proposição

91 Raciocínio argumento (p. 106) (...)

16. Argumento demonstrativo


92 é o que tem na generalização ou proposição maior uma verdade necessária. (p. 108) (...)

17. Argumento provável


93 tem na generalização ou proposição maior uma verdade provável. (p. 108) (...)

18. Silogismo


94 significa ligação, consiste num argumento dedutivo, pelo qual, de um antecedente (duas proposições) que liga dois termos a um terceiro, tira-se um conseqüente (uma proposição) que liga aqueles dois termos entre si. (p. 113) (...)

95 O princípio do silogismo: duas cousas iguais a uma terceira sob certo aspecto são iguais entre si sob esse aspecto. (p. 1113) (...)

§ 10º. Regras do silogismo


96 “O silogismo terá três termos: o maior, o médio e o menor.” (...) (p. 117)

97 “Nenhum termo deve ter maior extensão na conclusão do que a extensão que tem nas premissas.” (...) (p. 117)

98 “A conclusão jamais deve conter o termo médio.” (p. 117) (...)

99 “O termo médio deve ser tomado ao menos uma vez em toda a sua extensão.” (p. 118) (...)

100 “Se as duas premissas forem negativas nada se pode concluir.” (p. 118) (...)

101 “Duas premissas afirmativas não podem gerar uma conclusão negativa.” (p. 119) (...)

102 “A conclusão segue sempre a pior.” (p. 119) (...)

103 Chama-se pior às premissas particulares e às negativas.

104 A conclusão sempre segue a premissa pior, isto é, se uma das premissas for particular, a conclusão é particular; se for negativa, a conclusão é negativa. (p. 120) (...)

105 “Nada se conclui de duas premissas particulares.” (p. 120) (...)

106 “Sou homem e nada de humano julgo alheio (estranho) a mim” (Terêncio). (p. 120) (...)

107 Demonstrativo – As premissas são necessárias – a conclusão é objeto de ciência. (p. 123) (...)

108 Provável – As premissas são contingentes – A conclusão é provável. (p. 123) (...)

109 Errôneo – As premissas são impossíveis e a conclusão é um erro. (p. 123) (...)

110 Sofístico – O silogismo contraria as suas regras, porém é correto na aparência. (p. 124) (...)

19. silogismo hipotético (p. 124) (...)


111 No silogismo hipotético a premissa maior é uma proposição composta ou hipotética, e a premissa menor afirma ou nega uma das partes da premissa maior.

112 Os silogismos hipotéticos podem ser: condicionais, disjuntivos e conjuntivos.

113 Silogismo condicional – A PM desse silogismo compõem-se de duas proposições: uma que enuncia a condição 9se0; outra, o condicionado. (p. 124) (...)

114 Há quatro regras para o silogismo condicional:

115 1ª – Afirma a condição é afirmar o condicionado. (...) (p. 124)

116 2ª – Afirmar o condicionado não é afirmar a condição. (...) (p. 125)

117 3ª – Negar o condicionado é negar a condição. (...) (p. 125)

118 4ª – Negar a condição não é negar o condicionado. (p. 125) (...)

20. silogismo incompleto e compostos (p. 128) (...)


119 Entimema

120 Exemplo:

121 Paulo é advogado;

122 Logo, conhece as leis.

123 Subentende-se a premissa maior. (p. 128 e 129) (...)

21. O entimema


124 é o silogismo usado nos argumentos, pois apresenta facilidade do discurso, sem recorrência ao silogismo completo.

22. Epiquerema


125 – é o silogismo em que as premissas são acompanhadas de provas ou argumentos, ou ainda exemplos. (p. 129) (...)

23. Polissilogismo


126 – é uma série de silogismos encadeados de tal maneira que a conclusão de um serve de premissa ao seguinte. (p. 130) (...)

24. Sorites


127 – é um silogismo em que as proposições são encadeadas de modo que o predicado da primeira serve de sujeito da segunda, o predicado da segunda, de sujeito da terceira, até a ultima proposição, em que se reúne o primeiro sujeito e o último predicado.

128 Exemplo:

129 Pedro é homemprudente.

130 O homem prudente é estimado

131 Quem é estimado é feliz.

132 Logo, Pedro é feliz. (p. 130) (...)

133 Cícero denomina o sorites como o argumento mais capcioso, pois é facilmente sujeito a erro propositado. (p. 130) (...)

25. Dilema


134 este silogismo apresenta uma alternativa, em que ambas as partes levam à mesma conclusão. Para que o dilema seja legitimo a premissa maior (PM) deve ser uma disjunção, não admitindo uma terceira posição. (p. 131) (...)

135 William G. Hamilton, in Parlamentary logic, ensina:

136 “Reduzindo um raciocínio a um silogismo, vemos suas partes em miniatura, então podemos discernir o que é essencial do raciocínio e o que é inútil” (p. 141) (...)

§ 11º. método para verificação da veracidade de um argumento


137 Consiste método para verificação da veracidade de um argumento a aplicação da teoria do silogismo. Esse método segue as seguintes operações:

138 Determinar qual a conclusão a que chegou o argumento, qual é o ponto a ser provado.

139 Descobrir o termo médio do argumento. Um silogismo deve ter médio e só um, bem como não deve ele entrar na conclusão. Geralmente o termo médio é representado por um elemento de comparação, que se deve manter o mesmo em todo o argumento.

140 Determinar as duas premissas: uma relaciona o termo médio com o termo maior – é a premissa maior; outra relaciona o mesmo termo médio com o termo pequeno – é a premissa menor.

141 Dispor as premissas e a conclusão em ordem silogística. A validade de argumento deve ser considerada conforme as leis do silogismo; donde,

142 Se a dedução coincide com um dos modos concludentes ela é legítima; em caso contrário é falsa.

143 Se o argumento pertence a determinada figura do silogismo, verifica-se a sua validade, aplicando-se as regras especiais dessa figura. (p. 142) (...)

144 O Código de Processo Civil em seu art. 282 prescreve os requisitos da inicial. (...) verifica-se que estes são essenciais. (p. 147)

145 Não há dificuldade em identificar os três requisitos com o silogismo:

146 I – o fato (Pm);

147 II – o fundamento jurídico (PM);

148 III – o pedido – conclusão.

149 Mesmo fora da inicial, em qualquer requerimento estará, expressa ou implicitamente, a figura do silogismo, assim:

150 A norma – PM

151 O fato – Pm

152 O pedido – conclusão. (p. 147) (...)

153 Analisando os elementos da sentença, no art. 458 do Código de Processo Civil sobrelevam:

154 I – questões de fato;

155 II – questões de direito;

156 III – resolução das questões.

157 Também na sentença identificamos os requisitos essenciais com o silogismo:

158 I – questões de fato (Pm);

159 II – questões de direito (PM);

160 III – resolução das questões (conclusão). (p. 148 e 149) (...)

§ 12º. A presunção


161 “constitui um silogismo em que a premissa maior é o princípio geral, a premissa menor é o fato conhecido e a conclusão é o fato que se deseja conhecer” (Azevedo Marques). (p. 149) (...)

162 “A presunção até pelo significado etimológico da palavra é uma premissa. É a maior de um silogismo do qual a menor é a afirmação específica, de cuja concordância com aquele resulta a decisão” (J. Americano). (p. 149) (...)

163 A presunção é o resultado do raciocínio fundado no que ordinariamente acontece (CPC, art. 335). (p. 149) (...)

164 A presunção é um raciocínio dedutivo do geral para o particular; o indício é uma inferência do particular para o particular. (p. 149) (...)

165 Se argumentar é passar de conhecimento sabido para um novo, antes de mais nada se deve dar a natureza do conhecido. Este conhecimento sabido há de ser uma verdade certa ou, pelo menos, que não seja contestada pela parte contrária.

166 O argumento ocorre quando se pretende provar uma proposição duvidosa, e isso só pode se realizar se tivermos como certo ou incontestado um fato ou um princípio. (p. 155) (...)

167 Se um dos elementos não é verdadeiro, sem embargo da forma correta, o argumento é falso. Esse raciocínio falso denomina-se sofisma, o maior inimigo da Lógica. (p. 156) (...)

§ 13º. Argumentos

26. Indução


168 É uma forma que consiste em apresentar vários fatos particulares, donde se tira uma conclusão geral. O defeito da indução é apresentar uma enumeração incompleta, pois se faltar um fato a conclusão é falsa. (p. 156) (...)

27. Entimema –


169 É um silogismo completo no pensamento, com expressão verbal incompleta, pois suprime-se uma das proposições. (p. 156) (...)

28. Argumento à definição –


170 Consiste em tirar de uma definição as conseqüências que se prestam à causa que o advogado defende. (p. 157) (...)

29. Argumento de ordem


171 – A razão deste argumento funda-se em que a ordem de pessoas ou cousas explicam a intenção da lei ou do contrato. Infere-se da ordem pela qual são enumeradas várias pessoas ou cousas, uma prerrogativa em favor das primeiras enumeradas. (p. 157) (...)

30. Argumento “a contrario sensu”


172 – Consiste, geralmente, em concluir duma disposição legal a exclusão do que não está nela compreendida. (p. 158) (...)

31. Argumento “a fortiori”


173 – A expressão a fortiori significa “correção monetária maior razão”. (p. 159) (...)

32. Argumento “exceptione ad regulam”


174 – A exceção confirma a regra para todos os casos não excetuados. (...) Entende-se que um caso entra na regra geral, desde que não esteja enumerado na exceção. (p. 159) (...)

33. Argumento “a majori ad minus


175 ” – Estabelece o argumento que se a parte tem direito de fazer o mais, conseqüentemente tem o direito de fazer o menos. Deve-se acrescentar: quando o mais e o menos são fundados na mesma razão. (p. 159) (...)

34. Argumento “cessante ratione”


176 – Cessando o motivo da lei, ela própria cessa de ter efeito. (p. 159) (...)

35. Argumento “subjecta matéria”


177 – As leis bem redigidas trazem subdivisões de livro, título, e capítulo, ou simplesmente capítulo, artigos. O argumento consiste em aplicar um artigo, conforme o capítulo em que se encontra. É também regra de interpretação. Da rubrica ou capítulo da lei tira-se o argumento. (p. 160) (...)

36. Argumento “ab impossibili”


178 – O argumento se apresenta sob forma de brocardos: (...) (Não há obrigação diante do impossível – Das cousas impossíveis nada se tira). O argumento tem dois fins: a) concluir que uma coisa não existe, por isso é impossível; b) extrair da impossibilidade de cumprir uma obrigação a conseqüência de que não há obrigação. (p. 160) (...)

37. Argumento de autoridade.


179 Observa-se, a cotio, jurista mudarem de opinião e tribunais decidirem inversamente ao que foi decidido. A obra humana não está liberta do erro. (...) O argumento de autoridade é o menos lógico. (...) Jamais substituir um primeiro raciocínio próprio pela jurisprudência, até se convencer de que está errado. (p. 160) (...)

§ 14º. Alguns tópicos de Aristóteles. (p. 161) (...)


180 Tópicos – Livro I (...)

181 Enquanto não ficar bem claro em quantos sentidos se usa um termo pode acontecer que aquele que responde e o que interroga não tenham suas mentes para a mesma coisa.” (p. 161) (...)

182 Tópicos – Livro VII (p. 163) (...)

183 21. “É também um bom estratagema fazer, de vez em quando, uma objeção contra si próprio, pois os oponentes ficam desprevenidos contra aqueles que parecem argumentar imparcialmente.”

184 22. “Não devemos mostrar-nos insistentes mesmo quando necessitamos que nos concedam o ponto em apreço, porque a insistência sempre faz recrudescer a oposição.”

185 23. “Deve-se mencionar em último lugar o ponto que mais se deseja fazer admitir, pois as pessoas se inclinam especialmente a negar as primeiras perguntas que se lhe fazem, uma vez que a maioria dos argumentadores ao interrogar formula em primeiro lugar os pontos que está ansiosa de assegurar.”

186 24. “Na Dialética, o silogismo deve ser empregado de preferências ao raciocínio contra os dialéticos e não contra a multidão; no que toca a esta, pelo contrário, a indução é muito mais fácil.” (p. 164) (...)

187 Entre semelhantes, de acordo e com a opinião geral, o que é verdadeiro de um é também verdadeiro de outro. (p. 164) (...)

§ 15º. Sofismas

38. Sofisma de linguagem


188 As palavras, fora da terminologia técnica, podem ter dois ou mais sentidos (temos equívocos).

189 O emprego do mesmo em duas significações na mesma ordem de idéias é um sofisma comum. (p. 167) (...)

39. sofisma de anfibologia


190 Um termo pode ter mais de uma significação. Um termo que tem dois sentidos pode ser empregado de modo que sugira apenas um para enganar. (p. 168) (...)

40. sofisma de acidente


191 Consiste em tirar (...) confusão de uma afirmação geral com uma afirmação limitada, em relação ao tempo, espaço ou modo, que constituem o acidente.

192 Exemplo: “O que você comprou ontem você comeu hoje;

193 Ora, ontem você comprou carne crua;

194 Logo, hoje você comerá carne crua”.(p.168) (...)

41. sofisma do antecedente falso


195 De antecedente falso, só por acidente, a conclusão pode ser verdadeira.

196 Exemplo: “O que você não perdeu você tem;

197 Ora, você não perdeu chifres;

198 Logo, você tem chifres”.

199 Obviamente o que eu não perdi e possuía eu tenho, porém torna-se necessário provar que tinha antes.

42. sofisma da petição de princípio


200 Apresentar como demonstrado o que se devia demonstrar, isto é, colocar a conclusão com palavras diferentes como premissa.

201 Exemplo: “O que não morre é imortal;

202 Ora, a alma humana não morre;

203 Logo, a alma humana é imortal”.

43. sofisma da ignorância da questão


204 É a discussão de teses diferentes da que se é obrigado a demonstrar, provando coisa diversa do que se deve provar. (p. 169) (...)

44. sofisma da mudança do predicado


205 O predicado deve ter a mesma extensão no conseqüente que tem no antecedente ou no conseqüente o raciocínio é falso.

206 Exemplo: “Todo homem pode matar em caso de legítima defesa;

207 Logo, todo homem pode matar” (Van Acker). (p. 170) (...)

45. sofisma da falsa causa


208 Se admitirmos como causa o que não é, teremos um sofisma. (p. 171) (...)

46. sofisma do acidente


209 O acidente é contingente, isto é, pode ou não ocorrer. Este sofisma se apresenta quando tomamos por essencial ou habitual o que é apenas acidental. (...)

210 Exemplo: o réu foi condenado;

211 Logo, o advogado é um rábula.

47. sofisma da enumeração imperfeita


212 Todas as vezes que a enumeração de casos particulares é insuficiente para uma conclusão, ocorre um sofisma. (...)

48. sofisma da falsa analogia


213 Consiste este sofisma em concluir de um objeto a outra, em que há semelhança, porém a diferença é essencial.

214 Exemplo: A Lua é um astro como a Terra;

215 Ora, a Terra é habitada;

216 Logo, a Lua é habitada. (p. 171) (...)

217 Sofisma de palavra – o meio de refutar o sofisma de palavras é determinar exatamente o sentido em que elas estão empregadas. (p. 172) (...)

218 Sofisma de indução – refutam-se estes sofismas demonstrando que um ou mais casos ou fatos singulares não se incluem na enumeração. (p. 172) (...)

§ 16º. Miscelânea


219 Em Direito o termo toma uma significação precisa diferente da linguagem comum. (p. 179) (...)

220 É da essência da terminologia jurídica não admitir sinonímia, pois é composta de conceitos. Os termos técnico-jurídicos devem ser unívocos, pouco importando que fora dos lindes especiais do Direito possam apresentar mais de uma significância. (p. 180) (...)

221 Aqueles que não têm perfeito conhecimento da significação e do valor dos termos correrão o risco quase certo de raciocinar ou inferir incorretamente. (...) (Stuar Mill). (p. 181) (...)

222 A retórica (...) é a arte da eloqüência. (...) A arte de apresentar uma idéia ou tese de forma persuasiva. (p. 193) (...)

223 Não há outra forma de persuadir ou de expressar pensamentos. A retórica constitui elemento essencial na Arte da Advocacia. (p. 193) (...)

224 Cícero, (...) (De Oratore, IV) (...) “o que se deve dizer, como dispor o que deve dizer e, finalmente, de que modo se deve dizer. (p. 194) (...)

225 Como síntese da posição do advogado entendemos perfeita esta lição de Cícero: (...) XXIX-101 (p. 195) (...)

226 Em todas as causas há três posições possíveis. É preciso adotar uma (ou várias) como forma de resistência. É preciso tomar uma das seguintes posições: negar o de que nos acusa; reconhecer o fato, porém negar que ele tenha importância que se lhe atribui ou que ele seja o que o adversário pretende (que seja); enfim se não se pode discutir sobre o fato ou sobre o nome a lhe dar, alegar em nossa defesa que o que se fez é legítimo ou desculpável. (p. 195) (...)

227 Cícero: (...) o dever do advogado é falar de modo a persuadir” (De oratore).

§ 17º. Regras de Hamilton


228 Os textos que se seguem, (...) são do parlamentar inglês William Gerard Hamilton, no livro Lógica parlamentar (Parlamentary logic) (p. 196) (...)

229 “Toda afirmação deve fundar-se em uma verdade intuitiva.” (p. 196) (...)

230 “Quando um assunto é difícil decomponha-o em partes e trate com clareza cada uma delas.” (p. 196) (...)

231 “A indução é mais convincente e mais clara. É aplicável à grande massa dos homens em geral” (Aristóteles, Tópicos). (p. 197) (...)

232 “Examine separadamente os argumentos (...) que provavelmente servirão ao seu adversário”. (p. 197) (...)

233 O advogado deve conhecer os argumentos que se lhe oporão. (p. 197) (...)

234 “Nas comparações é vantajoso que as semelhanças sejam sobretudo evidentes pelas semelhanças enumeradas em último lugar.” (p. 198) (...)

235 As últimas impressões predominam sobre as primeiras. (p. 198) (...)

236 “Em um assunto distinguir o essencial e inseparável do (...) ocasional, acidental ou só circunstancial.” (p. 200) (...)

237 “Quando não tenha (muita) razão empregue expressões amplas e gerais (porque são equívocas).” (p. 201) (...)

238 “As palavras têm geralmente mais de um sentido e são verdadeiras ou falsas segundo o sentido em que se tomem.” (p. 203) (...)

239 “Reconhecer o peso de uma objeção é próprio de um espírito imparcial, porém essa sinceridade se converte em imprudência quando não se tem guardada uma resposta decisiva à objeção.” (p. 204) (...)

§ 18º. Ad argumentandi


240 É comum na Arte da Advocacia o advogado aceitar ad argumentandi (para argumentar) a versão ou hipótese do adversário para mostrar que, mesmo aceitando-as, elas não atingem o fim que pretendeu. (p. 205) (...)

§ 19º. Post hoc propter hoc


241 Sucessão de fatos (p. 206) (...)

242 “Quando dois acontecimentos se sucedem, não se deduz daí que um tenha sido causa do outro.” (...)

243 É a advertência contra sofisma da falsa causa: Post hoc, ergo propter hoc (p. 206) (...)

§ 20º. Protágoras e Eulato


244 Protágoras ensinava entre outras matérias a arte de advogar diante dos tribunais gregos. Eulato, que não podia pagar as lições, propôs que pagaria ao mestre quando vencesse a primeira causa. Terminado o curso Eulato passou muito tempo sem procurar uma causa e pagar a Protágoras, levando o mestre a propor uma ação de cobrança contra o discípulo e apresentou seu caso neste raciocício:

245 “Se Eulato perder este caso terá de pagar-me por sentença do tribunal; se ele ganhar o caso terá igualmente de pagar-me pelos termos de nosso contrato. Ele só pode ganhar ou perder este caso, portanto Eulato deve pagar-me em qualquer hipótese”.

246 Eulato, que aprendera muito com o mestre, apresentou a seguinte contestação:

247 “Se ganhar este caso não terei de pagar a Protágoras por decisão do tribunal; se perder também não terei de pagar Protágoras pelos termos de nosso contrato, pois desse modo não ganhei ainda o meu primeiro caso. Devo ganhar ou perder este caso, portanto em nenhuma das duas hipóteses terei de pagar a Protágoras”. (p. 228 e 229) (...)

§ 21º. Exercícios e exemplos


248 Lógica Simbólica, Lógica de Conjuntos ou, ainda, Lógica Científica. (...) Ensina a Lógica Simbólica que se “deve liberar o pensamento da magia das palavras e da tirania da linguagem”. (M. Boll). (p. 231) (...)

249 “Um povo xenófobo promulgou esta lei: todo estrangeiro preso no território do Estado será levado a um Tribunal, onde ele seja obrigado a pronunciar uma frase provida de sentido e verificável em vinte e quatro horas. Se essa frase for exata o estrangeiro será fuzilado; se a frase for inexata será enforcado”. (Qual a frase para, talvez, fugir do castigo?) (p. 232) (...)

250 Um poeta cretense, Epimênides, pronunciou a célebre frase: “Todos os cretenses são mentirosos”. O raciocínio: se Epimênides disse a verdade, os cretenses são mentirosos, mas o poeta era cretense, logo mentiu, logo os cretenses são verdadeiros ... (Analisar o raciocínio reduzindo ao “enumerado isolado” ou singular.) (p. 233) (...)

251 Numa comunidade, os políticos sempre mentem, e os não-políticos sempre dizem a verdade. Um estrangeiro encontra-se com três nativos dessa comunidade e pergunta ao primeiro se é um político. Este responde à pergunta. O segundo nativo informa, então, que o primeiro nativo negou ser político, mas o terceiro nativo afirma que o primeiro nativo é realmente um político. Quais desses nativos eram políticos? (p. 233).